Resolução do Conselho de Ministros 41/83
Incumbe aos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Mar apresentarem no prazo máximo de 120 dias um projecto de estratégia integrada visando a melhoria da participação dos transportes na balança de transacções correntes, a modernização das frotas da marinha do comércio e das pescas e o melhor aproveitamento das capacidades produtivas disponíveis nos estaleiros nacionais
Incumbe aos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Mar apresentarem no prazo máximo de 120 dias um projecto de estratégia integrada visando a melhoria da participação dos transportes na balança de transacções correntes, a modernização das frotas da marinha do comércio e das pescas e o melhor aproveitamento das capacidades produtivas disponíveis nos estaleiros nacionais