Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 212/2008
de 7 de Novembro
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) é um serviço do Estado dotado de autonomia administrativa que dispõe de receitas, quer provenientes de dotações que lhe são atribuídas no Orçamento do Estado quer próprias, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 81/2007, de 29 de Março, as quais visam dotá-la dos meios financeiros necessários a assegurar o seu adequado funcionamento.
O presente decreto-lei pretende ampliar a capacidade de gestão financeira da DGCI relativamente às suas fontes próprias de financiamento, criando condições para uma afectação eficiente dos recursos que lhes correspondem, visando garantir a satisfação das suas necessidades operacionais e a eficácia da sua intervenção, bem como alterar o montante de afectação a que se refere o artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 299/2001, de 22 de Novembro, com vista a garantir o cumprimento da missão que está confiada à DGCI, dada a suficiência do Fundo de Estabilização Tributário para a assunção de despesas presentes e futuras.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: