Portaria 1265/2008

Anexa à zona de caça associativa de Cortes Pereiras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Velha, município de Odemira (processo n.º 2739-AFN)

Portaria 1265/2008

Anexa à zona de caça associativa de Cortes Pereiras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Velha, município de Odemira (processo n.º 2739-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 05/11/2008

Anexa à zona de caça associativa de Cortes Pereiras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Velha, município de Odemira (processo n.º 2739-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1265/2008 de 5 de Novembro Pela Portaria n.º 1396/2001, de 10 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 10/2003 e 781/2005, respectivamente de 4 de Janeiro e de 5 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Cortes Pereiras, a zona de caça associativa de Cortes Pereiras (processo n.º 2739-AFN), situada no município de Odemira. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Velha, município de Odemira, com a área de 55 ha, ficando a mesma com a área total de 2483 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Outubro de 2008. (ver documento original)