Portaria 1240/2008

Fixa, para vigorar em 2009, o preço de construção da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada

Portaria 1240/2008

Fixa, para vigorar em 2009, o preço de construção da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada

Emitente: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalDiário da República ↗Publicado 31/10/2008

Fixa, para vigorar em 2009, o preço de construção da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1240/2008 de 31 de Outubro Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, para efeito do cálculo da renda condicionada a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de Dezembro, em vigor por força do disposto no artigo 61.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, o seguinte: 1 - Os preços de construção da habitação, por metro quadrado, para vigorarem no ano de 2009, são: Zona I - (euro) 741,48; Zona II - (euro) 648,15; Zona III - (euro) 587,22. 2 - As zonas a que se refere o número anterior são as zonas do País constantes do quadro anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante. O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 22 de Outubro de 2008. QUADRO ANEXO (ver documento original)