Lei 62/2008

Primeira alteração à Lei n.º 79/98, de 24 de Novembro, que aprova o enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores

Lei 62/2008

Primeira alteração à Lei n.º 79/98, de 24 de Novembro, que aprova o enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 31/10/2008

Primeira alteração à Lei n.º 79/98, de 24 de Novembro, que aprova o enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 62/2008 de 31 de Outubro Primeira alteração à Lei n.º 79/98, de 24 de Novembro, que aprova o enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto Os artigos 24.º e 30.º da Lei n.º 79/98, de 24 de Novembro, passam a ter a redacção seguinte: «

Artigo 24.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - O Governo Regional deve publicar contas provisórias trimestrais 90 dias após o termo do trimestre a que se referem e apresentar à Assembleia Legislativa e à Secção Regional do Tribunal de Contas a Conta da Região até 30 de Junho do ano seguinte àquele a que respeite. 3 - A Assembleia Legislativa, após parecer da Secção Regional do Tribunal de Contas, aprecia e aprova a Conta da Região até 31 de Dezembro seguinte e, no caso de não aprovação, determina, se a isso houver lugar, a efectivação da correspondente responsabilidade. 4 - ...

Artigo 30.º

EM VIGOR
Conta da Assembleia Legislativa 1 - ... 2 - O relatório e a conta da Assembleia Legislativa são submetidos à Secção Regional do Tribunal de Contas até 30 de Abril do ano seguinte àquele a que digam respeito.»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Assembleia Legislativa Na Lei n.º 79/98, de 24 de Novembro, a referência à Assembleia Legislativa Regional é substituída por Assembleia Legislativa.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Aprovada em 19 de Setembro de 2008. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 21 de Outubro de 2008. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 22 de Outubro de 2008. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.