Diploma
EM VIGORLei n.º 62/2008
de 31 de Outubro
Primeira alteração à Lei n.º 79/98, de 24 de Novembro, que aprova o enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: