Portaria 1236/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca Cerejas da Gardunha a zona de caça associativa da Herdade da Javarina, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Idanha-a-Velha, Medelim e Monsanto, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 5077-AFN)

Portaria 1236/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca Cerejas da Gardunha a zona de caça associativa da Herdade da Javarina, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Idanha-a-Velha, Medelim e Monsanto, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 5077-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 29/10/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca Cerejas da Gardunha a zona de caça associativa da Herdade da Javarina, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Idanha-a-Velha, Medelim e Monsanto, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 5077-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1236/2008 de 29 de Outubro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca Cerejas da Gardunha, com o NIF 507290577 e sede no Edifício da Junta de Freguesia, 6230-172 Donas, a zona de caça associativa da Herdade da Javarina (processo n.º 5077-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Idanha-a-Velha, Medelim e Monsanto, município de Idanha-a-Nova, com a área de 201 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Outubro de 2008. (ver documento original)