Portaria 1235/2008

Exclui da zona de caça municipal Os Mirones da Natureza II vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carregueira e Pinheiro Grande, município da Chamusca (processo n.º 4499-AFN)

Portaria 1235/2008

Exclui da zona de caça municipal Os Mirones da Natureza II vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carregueira e Pinheiro Grande, município da Chamusca (processo n.º 4499-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 29/10/2008

Exclui da zona de caça municipal Os Mirones da Natureza II vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carregueira e Pinheiro Grande, município da Chamusca (processo n.º 4499-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1235/2008 de 29 de Outubro Pela Portaria n.º 1245/2006, de 16 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 705/2008, de 30 de Julho, foi criada a zona de caça municipal Os Mirones da Natureza II (processo n.º 4499-DGRF), situada no município da Chamusca, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Mirones da Natureza. Vieram entretanto proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão. Assim: Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carregueira e Pinheiro Grande, município da Chamusca, com a área de 236 ha, ficando a mesma com a área de 1848 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Outubro de 2008. (ver documento original)