Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1220/2008
de 24 de Outubro
A Polícia de Segurança Pública (PSP), força de segurança implantada em todo o território nacional, tem vindo a acumular, no cumprimento da missão que lhe está confiada e no âmbito da gestão dos seus recursos humanos, financeiros e patrimoniais, um enorme acervo documental.
O aumento crescente do volume e a diversificação dos documentos recebidos e produzidos pelos vários serviços e unidades da PSP exige e justifica a adopção de critérios específicos de conservação permanente e de inutilização de documentos, em ordem adequada à gestão dos espaços de arquivo e de tratamento técnico dessa documentação e do seu ciclo de vida, no que respeita à sua avaliação, selecção e conservação, assegurando simultaneamente a perpetuidade da sua memória institucional.
Deste modo, tendo como objectivo último a salvaguarda de documentação com interesse probatório e informativo, bem como a transformação dos seus arquivos em eficazes e proveitosas fontes de informação, a presente portaria visa regulamentar a avaliação, selecção, eliminação e substituição de suporte dos documentos de arquivo da PSP.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministros da Administração Interna e da Cultura, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento Arquivístico da Polícia de Segurança Pública (PSP), no que se refere à avaliação, selecção e eliminação da sua documentação, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
2.º Aos documentos, incluindo colecções e processos, referentes a matéria de segurança privada aplica-se o disposto na parte específica constante da tabela de selecção anexa à Portaria n.º 418/2005, de 18 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Arquivístico da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
3.º Aos documentos classificados, produzidos e recebidos na PSP, é aplicável regulamentação própria, em especial o previsto no SEGNAC 1, Instruções para a Segurança Nacional, Salvaguarda e Defesa das Matérias Classificadas, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/88, de 8 de Setembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/93, de 4 de Fevereiro.
4.º São revogadas as Portarias n.os 766/74, de 25 de Novembro, e 694/81, de 14 de Agosto.
Pelo Ministro da Administração Interna, Rui José Simões Bayão de Sá Gomes, Secretário de Estado da Administração Interna, em 2 de Maio de 2008. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro, em 2 de Outubro de 2008.
ANEXO
REGULAMENTO ARQUIVÍSTICO DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA