Portaria 1218/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores do Monte das Courelas a zona de caça associativa da Herdade da Cavaleira e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bencatel, município de Vila Viçosa, e na freguesia de Rio de Moinhos, município de Borba (processo n.º 5065-AFN)

Portaria 1218/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores do Monte das Courelas a zona de caça associativa da Herdade da Cavaleira e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bencatel, município de Vila Viçosa, e na freguesia de Rio de Moinhos, município de Borba (processo n.º 5065-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 23/10/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores do Monte das Courelas a zona de caça associativa da Herdade da Cavaleira e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bencatel, município de Vila Viçosa, e na freguesia de Rio de Moinhos, município de Borba (processo n.º 5065-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1218/2008 de 23 de Outubro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Vila Viçosa e Borba: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores do Monte das Courelas, com o número de identificação fiscal 507142080 e sede no Casal da Granja, Várzea de Sintra, 2710-252 Sintra, a zona de caça associativa da Herdade da Cavaleira e outras (processo n.º 5065-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bencatel, município de Vila Viçosa, com a área de 754 ha, e na freguesia de Rio de Moinhos, município de Borba, com a área de 179 ha, o que perfaz a área total de 933 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Outubro de 2008. (ver documento original)