Portaria 1215/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Cultural e Recreativa de Caça, Pesca e Gastronomia Tradicional para o Desenvolvimento Rural e Turístico do Vale do Rio Estorãos a zona de caça associativa de Vale do Rio Estorãos, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Estorãos e Moreira de Lima, município de Ponte de Lima (processo n.º 5035-AFN)

Portaria 1215/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Cultural e Recreativa de Caça, Pesca e Gastronomia Tradicional para o Desenvolvimento Rural e Turístico do Vale do Rio Estorãos a zona de caça associativa de Vale do Rio Estorãos, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Estorãos e Moreira de Lima, município de Ponte de Lima (processo n.º 5035-AFN)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 23/10/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Cultural e Recreativa de Caça, Pesca e Gastronomia Tradicional para o Desenvolvimento Rural e Turístico do Vale do Rio Estorãos a zona de caça associativa de Vale do Rio Estorãos, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Estorãos e Moreira de Lima, município de Ponte de Lima (processo n.º 5035-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1215/2008 de 23 de Outubro Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Lima: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação Cultural e Recreativa de Caça, Pesca e Gastronomia Tradicional para o Desenvolvimento Rural e Turístico do Vale do Rio Estorãos, com o número de identificação fiscal 504421433 e sede no Edifício da Junta da Cabração, lugar de Além-Cabração, 4990 Ponte de Lima, a zona de caça associativa de Vale do Rio Estorãos (processo n.º 5035-AFN), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Estorãos e Moreira de Lima, município de Ponte de Lima, com a área de 1602 ha. 2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 % da área total da zona de caça. 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 7 de Outubro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Outubro de 2008. (ver documento original)