Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 21/2008/M
Aprova a orgânica da Direcção Regional dos Assuntos Culturais
O Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, de 23 de Julho, procedeu à reestruturação do Governo da Região Autónoma da Madeira.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2008/M, de 17 de Janeiro, que criou a nova estrutura da Secretaria Regional de Educação e Cultura, estatui no seu articulado que a natureza, a missão, as atribuições e a organização interna do organismo referido na alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º da orgânica por si aprovada devem constar de decreto regulamentar regional.
Na sequência da publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro, foram estabelecidos os princípios e as normas a que deve obedecer a organização da administração directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira, sendo que o mesmo, no seu articulado, estatui que a criação, a reestruturação, a fusão e a extinção dos serviços da administração directa da Região são aprovadas por decreto regulamentar regional.
Neste contexto, urge criar a orgânica da Direcção Regional dos Assuntos Culturais, que obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, com a sua missão, atribuições e respectiva organização interna, por forma a dotá-la dos meios necessários ao exercício das suas funções.
Nestes termos:
O Governo Regional da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, com a alteração introduzida pela Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, conjugados com o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, de 23 de Julho, a alínea g) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 5.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2008/M, de 17 de Janeiro, e com o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro, o seguinte: