Portaria 1233/2008

Revoga a concessão da zona de caça turística do Morgado da Lameira II, concessionada à Companhia Agrícola do Morgado da Lameira, S. A. (processo n.º 3938-AFN)

Portaria 1233/2008

Revoga a concessão da zona de caça turística do Morgado da Lameira II, concessionada à Companhia Agrícola do Morgado da Lameira, S. A. (processo n.º 3938-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 28/10/2008

Revoga a concessão da zona de caça turística do Morgado da Lameira II, concessionada à Companhia Agrícola do Morgado da Lameira, S. A. (processo n.º 3938-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1233/2008 de 28 de Outubro Pela Portaria n.º 156/2005, de 8 de Fevereiro, foi concessionada à Companhia Agrícola do Morgado da Lameira, S. A., a zona de caça turística do Morgado da Lameira II (processo n.º 3938-AFN), abrangendo vários prédios rústicos sitos no município de Silves, com a área de 260 ha. Veio agora a entidade gestora da zona de caça em apreço pedir a sua extinção. Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja revogada a concessão da zona de caça turística do Morgado da Lameira II (processo n.º 3938-AFN), concessionada à Companhia Agrícola do Morgado da Lameira, S. A. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Outubro de 2008.