Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 164/2008
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira deliberou, em 20 de Junho de 2005, aprovar a suspensão parcial do respectivo Plano Director Municipal (PDM) em vigor, na área delimitada na planta anexa à presente resolução, pelo prazo de dois anos, e o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área e pelo mesmo prazo.
O Plano Director Municipal de Santa Maria da Feira foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/93, de 19 de Agosto.
O município fundamenta a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Santa Maria da Feira na alteração das perspectivas económicas e sociais que determinaram a elaboração do mesmo, sendo que a actual regulamentação não permite a implementação de um parque empresarial de recuperação de materiais importante em termos económicos e ambientais para o concelho.
A suspensão parcial do PDM incide sobre uma área classificada como área agrícola e florestada a preservar.
O estabelecimento das medidas preventivas tem por objectivo evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a alteração do PDM em curso.
A presente suspensão foi instruída com a colaboração da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do n.º 3 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro.
Face ao exposto, o processo em apreço já se encontra sujeito ao regime introduzido pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, respeitando a ratificação unicamente à deliberação de suspensão do PDM e não incidindo sobre o texto das medidas preventivas, que se limita a publicar, atento o disposto nos artigos 100.º, n.º 5, 109.º, n.º 3, e 80.º, n.º 2 (a contrario) daquele diploma.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2, no n.º 4 e no n.º 5 do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, bem como na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Santa Maria da Feira, pelo prazo de dois anos, na área delimitada na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante, abrangendo as disposições contidas no artigo 29.º do Regulamento.
2 - São ainda estabelecidas medidas preventivas para a mesma área, por igual prazo, cujo texto se publica em anexo.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Setembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Medidas preventivas