Portaria 1229/2008

Exclui da zona de caça municipal de Mogadouro e Vilar de Rei vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mogadouro (processo n.º 4079-AFN)

Portaria 1229/2008

Exclui da zona de caça municipal de Mogadouro e Vilar de Rei vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mogadouro (processo n.º 4079-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 27/10/2008

Exclui da zona de caça municipal de Mogadouro e Vilar de Rei vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mogadouro (processo n.º 4079-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1229/2008 de 27 de Outubro Pela Portaria n.º 1051/2005, de 17 de Outubro de 2005, foi criada a zona de caça municipal de Mogadouro e Vilar de Rei (processo n.º 4079-AFN), situada no município de Mogadouro, e transferida a sua gestão para a Associação de Produtores Florestais, Agrícolas, Tradicionais e Ambientais. Veio entretanto um proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão. Assim: Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mogadouro, com a área de 210 ha, ficando a mesma com a área de 5110 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 15 de Outubro de 2008. (ver documento original)