Decreto Regulamentar Regional 19/2008/A

Cria uma reserva integral de caça na ilha de São Miguel, na qual ficam proibidas a caça de qualquer espécie e todas as actividades que, de alguma forma, perturbem o habitat das espécies a proteger

Decreto Regulamentar Regional 19/2008/A

Cria uma reserva integral de caça na ilha de São Miguel, na qual ficam proibidas a caça de qualquer espécie e todas as actividades que, de alguma forma, perturbem o habitat das espécies a proteger

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Presidência do GovernoDiário da República ↗Publicado 17/10/2008

Cria uma reserva integral de caça na ilha de São Miguel, na qual ficam proibidas a caça de qualquer espécie e todas as actividades que, de alguma forma, perturbem o habitat das espécies a proteger

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2008/A Cria a reserva integral de caça designada «Planalto dos Graminhais», na ilha de São Miguel Considerando a necessidade de se promover uma diversidade cinegética e de se assegurar o aumento dos recursos disponíveis para o exercício da caça; Considerando que para esse objectivo ser alcançado se impõe o estabelecimento de áreas de protecção para algumas espécies onde a caça não seja exercida; Tendo em conta que a ilha de São Miguel possui uma zona com um habitat favorável ao desenvolvimento, criação e reprodução da narceja, estando, contudo, sujeita à pressão de caça: Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, em execução do disposto no n.º 5 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/92/A, de 15 de Abril, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objecto É criada uma reserva integral de caça na ilha de São Miguel, na qual ficam proibidas a caça de qualquer espécie e todas as actividades que, de alguma forma, perturbem o habitat das espécies a proteger.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Delimitação A reserva integral de caça criada nos termos do artigo anterior, conhecida por «Planalto dos Graminhais», possui uma área de cerca de 159,40 ha, localiza-se na área das freguesias de Santana e Algarvia, ambas no concelho de Nordeste, sendo delimitada a norte com o núcleo da Serra da Tronqueira e o caminho do Espigão do Porco, a sul com o caminho da Serra (limite de concelho), a este com o núcleo florestal do Planalto dos Graminhais e a oeste com a ribeira dos Caldeirões, conforme carta publicada em anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 12 de Setembro de 2008. O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César. Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Outubro de 2008. Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita. Reserva integral - Planalto dos Graminhais Ilha de São Miguel (planta de localização) (ver documento original)