Portaria 1203/2008

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Freixo de Baixo e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, e anexa outros sitos na mesma freguesia e no mesmo município (processo n.º 2426-AFN)

Portaria 1203/2008

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Freixo de Baixo e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, e anexa outros sitos na mesma freguesia e no mesmo município (processo n.º 2426-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 17/10/2008

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Freixo de Baixo e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, e anexa outros sitos na mesma freguesia e no mesmo município (processo n.º 2426-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1203/2008 de 17 de Outubro Pela Portaria n.º 751/2000, de 12 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Torre de Coelheiros a zona de caça associativa da Herdade do Freixo de Baixo e outras (processo n.º 2426-AFN), situada no município de Évora, válida até 12 de Setembro de 2008. Veio agora a entidade concessionária requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 13 de Setembro de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 573 ha. 2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e no mesmo município, com a área de 352 ha. 3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 925 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2008. (ver documento original)