Portaria 1202/2008

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Urros e Peredo dos Castelhanos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Urros e Peredo dos Castelhanos, município de Torre de Moncorvo (processo n.º 3184-AFN)

Portaria 1202/2008

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Urros e Peredo dos Castelhanos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Urros e Peredo dos Castelhanos, município de Torre de Moncorvo (processo n.º 3184-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 17/10/2008

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Urros e Peredo dos Castelhanos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Urros e Peredo dos Castelhanos, município de Torre de Moncorvo (processo n.º 3184-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1202/2008 de 17 de Outubro Pela Portaria n.º 1351/2002, de 14 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Urros e Peredo dos Castelhanos (processo n.º 3184-AFN), situada no município de Torre de Moncorvo, com a área de 3353,13 ha, válida até 14 de Outubro de 2008, e transferida a sua gestão para a Acapa-Urros - Associação de Caça, Pesca e Ambiente. Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Urros e Peredo dos Castelhanos, município de Torre de Moncorvo, com a área de 3353 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Outubro de 2008. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2008. (ver documento original)