Diploma
EM VIGORDecreto n.º 48/2008
de 17 de Outubro
Considerando a assinatura do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Angola sobre o Reconhecimento Mútuo de Cartas de Condução, assinado em Lisboa em 19 de Março de 2007;
Considerando a cooperação existente entre a República Portuguesa e a República de Angola no domínio do direito rodoviário, o objectivo de fortalecimento das relações bilaterais nesta matéria e o benefício recíproco na celebração do Acordo entre a República Portuguesa e a República de Angola para o Reconhecimento Mútuo de Títulos de Condução, garantindo-se a mobilidade rodoviária de pessoas e bens de cada uma das Partes no território da outra Parte;
Considerando que o presente Acordo consagra o princípio de reconhecimento mútuo dos títulos de condução emitidos aos seus nacionais pelas autoridades das Partes e a troca de títulos de condução pelo equivalente título nacional mediante a confirmação de autenticidade e validade do título de origem, dispensando a realização da prova do exame de condução;
Considerando que se estabelece o reconhecimento recíproco das decisões condenatórias definitivas nos processos de contra-ordenação rodoviária instaurados por uma das Partes aos condutores com título de condução emitido pela outra Parte, prevendo ainda o estabelecimento de mecanismos de troca de comunicações entre as partes que garantam maior eficácia na execução do Acordo:
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República de Angola para o Reconhecimento Mútuo de Títulos de Condução, assinado em Luanda em 22 de Fevereiro de 2008, cujo texto, na versão autenticada na língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Agosto de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Mário Lino Soares Correia.
Assinado em 1 de Outubro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de Outubro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE ANGOLA PARA O RECONHECIMENTO MÚTUO DE TÍTULOS DE CONDUÇÃO
A República Portuguesa e a República de Angola, doravante designadas por «Partes»:
Animadas pelo espírito de cooperação e de amizade mútua que caracteriza as históricas relações entre a República Portuguesa e a República de Angola;
Decididos a manter e reforçar tais relações;
Reconhecendo as vantagens recíprocas que possam advir da cooperação e facilitação na circulação rodoviária no território de cada um dos países;
Considerando a assinatura do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Angola sobre o Reconhecimento Mútuo de Cartas de Condução, assinado em Lisboa em 19 de Março de 2007;
acordam no seguinte: