Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 20/2008/A
Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 27/2007/A, de 10 de Dezembro, que aprovou os quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.
O Decreto Legislativo Regional n.º 27/2007/A, de 10 de Dezembro, veio estabelecer as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.
Nos termos do artigo 3.º daquele diploma, os trabalhadores a admitir em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado nos serviços e organismos passam a constar de quadro próprio e integram-se nos quadros regionais de ilha instituídos pelo Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro, desiderato que se prossegue através deste diploma.
Acresce que este diploma pretende também dar resposta ao regime consagrado pelo novo diploma de vínculos, carreiras e remunerações, aprovado através da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que instituiu o contrato de trabalho por tempo indeterminado como o regime regra do exercício de funções na Administração Pública.
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo dos artigos 3.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2007/A, de 10 de Dezembro, o Governo Regional decreta o seguinte: