Portaria 1211/2008

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São Silvestre e São João do Campo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Silvestre, São João do Campo, Antuzede, Lamarosa, São Martinho de Árvore, São Martinho do Bispo e Taveiro, município de Coimbra (processo n.º 444-AFN)

Portaria 1211/2008

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São Silvestre e São João do Campo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Silvestre, São João do Campo, Antuzede, Lamarosa, São Martinho de Árvore, São Martinho do Bispo e Taveiro, município de Coimbra (processo n.º 444-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 22/10/2008

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São Silvestre e São João do Campo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Silvestre, São João do Campo, Antuzede, Lamarosa, São Martinho de Árvore, São Martinho do Bispo e Taveiro, município de Coimbra (processo n.º 444-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1211/2008 de 22 de Outubro Pela Portaria n.º 745-B/96, de 17 de Dezembro, foi renovada até 17 de Dezembro de 2008 a zona de caça associativa de São Silvestre e São João do Campo (processo n.º 444-AFN), situada no município de Coimbra, concessionada ao Clube de Caça e Pesca das Freguesias de São Silvestre e São João do Campo. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Silvestre, São João do Campo, Antuzede, Lamarosa, São Martinho de Árvore, São Martinho do Bispo e Taveiro, município de Coimbra, com a área de 1270 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 18 de Dezembro de 2008. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Outubro de 2008. (ver documento original)