Portaria 1168/2008

Extingue a zona de caça municipal de Almocreva (processo n.º 3173-AFN) e concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caçadores do Corgo Fundo a zona de caça associativa de Almocreva, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santiago Maior e Santa Clara do Louredo, município de Beja (processo n.º 5066-AFN)

Portaria 1168/2008

Extingue a zona de caça municipal de Almocreva (processo n.º 3173-AFN) e concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caçadores do Corgo Fundo a zona de caça associativa de Almocreva, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santiago Maior e Santa Clara do Louredo, município de Beja (processo n.º 5066-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 15/10/2008

Extingue a zona de caça municipal de Almocreva (processo n.º 3173-AFN) e concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caçadores do Corgo Fundo a zona de caça associativa de Almocreva, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santiago Maior e Santa Clara do Louredo, município de Beja (processo n.º 5066-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1168/2008 de 15 de Outubro Pela Portaria n.º 181/2004, de 25 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Almocreva (processo n.º 3173-AFN), situada no município de Beja, com a área de 820 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Corgo Fundo. Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos. Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal de Almocreva (processo n.º 3173-AFN). 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores do Corgo Fundo, com o número de identificação fiscal 504668137 e sede no sítio do Moinho, Penedo Gordo, 7800 Beja, a zona de caça associativa de Almocreva (processo n.º 5066-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santiago Maior e Santa Clara do Louredo, município de Beja, com a área de 822 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 4.º É revogada a Portaria n.º 181/2004, de 25 de Fevereiro. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Outubro de 2008. (ver documento original)