Portaria 1189/2008

Exclui da zona de caça municipal de Terena (1) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terena (São Pedro), município de Alandroal (processo n.º 2608-AFN)

Portaria 1189/2008

Exclui da zona de caça municipal de Terena (1) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terena (São Pedro), município de Alandroal (processo n.º 2608-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 16/10/2008

Exclui da zona de caça municipal de Terena (1) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terena (São Pedro), município de Alandroal (processo n.º 2608-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1189/2008 de 16 de Outubro Pela Portaria n.º 1232/2007, de 21 de Setembro, foi renovada até 26 de Julho de 2013 a zona de caça municipal de Terena (1) (processo n.º 2608-AFN), situada no município de Alandroal e cuja entidade titular é o Clube de Caça e Pesca de Terena. Pela mesma portaria foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 4764 ha. Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão. Assim: Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Terena (São Pedro), município de Alandroal, com a área de 108 ha, ficando a mesma com a área de 4656 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2008. (ver documento original)