Portaria 1192/2008

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Cabeça de Carneiro a zona de caça associativa da Herdade dos Palanques e outras, englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Terena (São Pedro), município de Alandroal (processo n.º 5025-AFN)

Portaria 1192/2008

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Cabeça de Carneiro a zona de caça associativa da Herdade dos Palanques e outras, englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Terena (São Pedro), município de Alandroal (processo n.º 5025-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 16/10/2008

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Cabeça de Carneiro a zona de caça associativa da Herdade dos Palanques e outras, englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Terena (São Pedro), município de Alandroal (processo n.º 5025-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1192/2008 de 16 de Outubro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Alandroal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores de Cabeça de Carneiro, com o número de identificação fiscal 504325019 e sede no Centro Cultural e Desportivo de Cabeça do Carneiro, 7200-014 Santiago Maior, a zona de caça associativa da Herdade dos Palanques e outras (processo n.º 5025-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Terena (São Pedro), município de Alandroal, com a área de 447 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2008. (ver documento original)