Portaria 1191/2008

Exclui da zona de caça municipal de Cabeça de Carneiro vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terena (São Pedro), município de Alandroal (processo n.º 2618-AFN)

Portaria 1191/2008

Exclui da zona de caça municipal de Cabeça de Carneiro vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terena (São Pedro), município de Alandroal (processo n.º 2618-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 16/10/2008

Exclui da zona de caça municipal de Cabeça de Carneiro vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terena (São Pedro), município de Alandroal (processo n.º 2618-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1191/2008 de 16 de Outubro Pela Portaria n.º 834/2001, de 25 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 63/2004 e 1135/2007, respectivamente de 16 de Janeiro e de 10 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Cabeça de Carneiro (processo n.º 2618-AFN), situada no município de Alandroal, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Cabeça de Carneiro. Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos. Assim: Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Terena (São Pedro), município de Alandroal, com a área de 23 ha, ficando a mesma com a área de total de 1985 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2008. (ver documento original)