Portaria 1181/2008

Desanexa da zona de caça turística da Oleirita vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos (processo n.º 403-AFN)

Portaria 1181/2008

Desanexa da zona de caça turística da Oleirita vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos (processo n.º 403-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 16/10/2008

Desanexa da zona de caça turística da Oleirita vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos (processo n.º 403-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1181/2008 de 16 de Outubro Pela Portaria n.º 410/94, de 27 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 542/2002, 1037-M/2004 e 1084/2005, respectivamente de 29 de Maio, de 12 de Agosto e de 21 de Outubro, foi concessionada a Coutos da Vila - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Oleirita (processo n.º 403-AFN), situada no município de Arraiolos. A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos, com a área de 541 ha, ficando a mesma com a área total de 2400 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2008. (ver documento original)