Resolução do Conselho de Ministros 180/2003

Ratifica a alteração ao Plano Director Municipal de Ferreira do Zêzere

Resolução do Conselho de Ministros 180/2003

Ratifica a alteração ao Plano Director Municipal de Ferreira do Zêzere

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 24/11/2003

Ratifica a alteração ao Plano Director Municipal de Ferreira do Zêzere

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2003 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere aprovou, em 28 de Junho de 2002, uma alteração ao respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 292, de 20 de Dezembro de 1995. A alteração ao Plano visa regularizar uma situação existente, anterior à elaboração do Plano e respeitante a uma fábrica de rações, possibilitar a instalação de uma central de betão pronto e alterar o uso do solo numa área actualmente integrada no perímetro urbano da vila de Ferreira do Zêzere, onde a indústria se encontra desactivada há vários anos. A alteração incide sobre a planta de ordenamento do concelho, bem como sobre a planta de ordenamento da vila de Ferreira do Zêzere e abrange três situações de modificação das classes de espaços: uma área classificada como «espaço florestal» integrada na categoria de «floresta de produção» (desenho n.º 9/1) passa a «espaço industrial» na categoria de «área industrial existente»; uma área classificada como «espaço florestal» integrada na categoria de «floresta de produção» (desenho n.º 9/2) passa a «espaço industrial» na categoria de «área industrial proposta», e uma área integrada no perímetro urbano de Ferreira do Zêzere (desenho n.º 10) classificada como «espaço industrial» passa para a categoria de «espaço urbano». Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à emissão de pareceres pelas entidades, que decorreu ainda ao abrigo do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 211/92, de 8 de Outubro, e 155/97, de 24 de Junho, e à discussão pública, que decorreu já ao abrigo do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro. Verifica-se a conformidade desta alteração com as disposições legais e regulamentares em vigor. Foi emitido parecer favorável pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo. Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: Ratificar a alteração ao Plano Director Municipal de Ferreira do Zêzere, cujas plantas de ordenamento do concelho (desenhos n.os 9/1 e 9/2) e planta de ordenamento da vila de Ferreira do Zêzere (desenho n.º 10) alteradas se publicam em anexo à presente resolução dela fazendo parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Novembro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. (ver plantas no documento original)