Portaria 506/98

Define o organismo com competência para emitir certificados de conformidade, no âmbito do Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, que estabeleceu o regulamento das condições de segurança a observar nos espaços de jogo e recreio

Portaria 506/98

Define o organismo com competência para emitir certificados de conformidade, no âmbito do Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, que estabeleceu o regulamento das condições de segurança a observar nos espaços de jogo e recreio

Emitente: Ministério da EconomiaDiário da República ↗Publicado 10/08/1998

Define o organismo com competência para emitir certificados de conformidade, no âmbito do Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, que estabeleceu o regulamento das condições de segurança a observar nos espaços de jogo e recreio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 506/98 de 10 de Agosto O Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, estabeleceu o regulamento das condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfície de impacte. Considerando a necessidade de definir os organismos com competência para emitir certificados de conformidade que comprovem que o modelo está de acordo com os requisitos de segurança previstos no decreto-lei anteriormente mencionado, emitido com base em exame de tipo efectuado por organismo acreditado no âmbito do Sistema Português da Qualidade: Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que enquanto não estiverem acreditados os organismos para emitir certificados de conformidade, no âmbito do Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, essa função seja desempenhada pelo Instituto Português da Qualidade. Ministério da Economia. Assinada em 19 de Julho de 1998. O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.