Portaria 512/98

Fixa o perímetro da zona especial de protecção conjunta do Museu Nacional de Arte Antiga, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 516/71, de 22 de Novembro, e dos imóveis classificados na sua área envolvente

Portaria 512/98

Fixa o perímetro da zona especial de protecção conjunta do Museu Nacional de Arte Antiga, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 516/71, de 22 de Novembro, e dos imóveis classificados na sua área envolvente

Emitente: Ministério da CulturaDiário da República ↗Publicado 10/08/1998

Fixa o perímetro da zona especial de protecção conjunta do Museu Nacional de Arte Antiga, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 516/71, de 22 de Novembro, e dos imóveis classificados na sua área envolvente

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 512/98 de 10 de Agosto Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, sob proposta dos serviços competentes, que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, no Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, e na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 120/97, de 16 de Maio, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante, o perímetro da zona especial de protecção conjunta do Museu Nacional de Arte Antiga, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 516/71, de 22 de Novembro, e dos imóveis classificados na sua área envolvente. A presente portaria substitui a Portaria n.º 709/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 1977, que fixou o perímetro da zona especial de protecção da Igreja de São Francisco de Paula. Ministério da Cultura. Assinada em 10 de Julho de 1998. O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. (ver planta no documento original)