Diploma
EM VIGORDecreto n.º 27/98
de 11 de Agosto
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É aprovado o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Angola no Domínio do Ensino Superior, assinado em Luanda a 24 de Outubro de 1997, cuja versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros em 25 de Junho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Filipe Marques Amado - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Assinado em 21 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Julho de 1998.
Pelo Primeiro-Ministro, José Veiga Simão, Ministro da Defesa Nacional.
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE ANGOLA NO DOMÍNIO DO ENSINO SUPERIOR
Considerando que o ensino superior constitui um vector de cultura e de formação cívica, de actividades sociais, científicas e técnicas e, ao mesmo tempo, um indicador de referência sobre o desenvolvimento de uma sociedade contemporânea, cabendo-lhe um lugar essencial na produção, desenvolvimento e dinamização da sociedade;
Considerando que nesta perspectiva é função da formação superior realizar um integral aproveitamento das capacidades humanas dos cidadãos, dos recursos e dos valores num todo orientado para a mais completa utilização das riquezas do País;
Considerando que a recém-formada comunidade dos países de língua portuguesa vem aumentar, por um lado, a importância do desenvolvimento do ensino superior, atendendo ao estreitamento de relações entre os seus membros e, por outro, o sentido da solidariedade entre as instituições de ensino que podem colaborar no desenvolvimento da formação superior considerada nas suas diferentes áreas culturais, científicas e técnicas, onde quer que haja condições de viabilidade;
Considerando a realidade da cooperação existente entre Portugal e Angola e os resultados positivos alcançados:
A República Portuguesa e a República de Angola acordam em: