Diploma
EM VIGORLei n.º 29/2002
de 6 de Dezembro
Primeira alteração à Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto (define as bases gerais a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de redes de telecomunicações e a prestação de serviços de telecomunicações).
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: