Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 297/2003
de 21 de Novembro
O Instituto de Investigação Científica Tropical (IICT), sucessor da Junta de Investigações Científicas do Ultramar, foi reestruturado pelos Decretos-Leis n.os 532/79, de 31 de Dezembro, e 105/82, de 8 de Abril, vindo o Decreto-Lei n.º 160/83, de 19 de Abril, a completar esse ciclo, por via da regulamentação da competência, do funcionamento e da estrutura dos departamentos e serviços e das situações do pessoal do Instituto.
Actualmente, o IICT é uma instituição científica, sujeita a tutela e superintendência do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, que tem por missão a prossecução das políticas científicas e tecnológicas nacionais no âmbito da cooperação com os países das regiões tropicais.
O IICT foi objecto de avaliação na primeira fase do exercício da avaliação independente dos laboratórios do Estado, promovida pelo Governo em 1997, tendo, então, sido evidenciada a necessidade de uma profunda reformulação da sua estrutura global.
À semelhança de outros laboratórios do Estado, o IICT necessita de ter a sua missão redefinida e o estatuto de laboratório do Estado legalmente reconhecido, como passo inicial do processo de reforma desse laboratório, onde haverá que incrementar e dinamizar a produção científica, conferindo-lhe um cunho multidisciplinar e compatibilizando-a com as necessidades de cooperação com os países tropicais, com especial ênfase para os países lusófonos situados nessas regiões do globo, perspectivando o seu desenvolvimento e a manutenção de relações privilegiadas de intercâmbio cultural, científico e tecnológico com esses países e regiões e com as respectivas estruturas supranacionais.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Natureza e atribuições