Portaria 518/98

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo o prédio rústico denominado «Quinta do Numão», sito na freguesia de Numão, município de Vila Nova de Foz Côa

Portaria 518/98

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo o prédio rústico denominado «Quinta do Numão», sito na freguesia de Numão, município de Vila Nova de Foz Côa

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 12/08/1998

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo o prédio rústico denominado «Quinta do Numão», sito na freguesia de Numão, município de Vila Nova de Foz Côa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 518/98 de 12 de Agosto Pela Portaria n.º 699/92, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Quinta do Vesúvio a zona de caça associativa da Quinta do Vesúvio (processo n.º 994-DGF), situada no município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área de 336 ha. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 994-DGF) abrangendo o prédio rústico denominado «Quinta do Numão», sito na freguesia de Numão, município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área de 336 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 699/92. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 1998. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 22 de Julho de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.