Diploma
EM VIGORDecreto n.º 28/98
de 12 de Agosto
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É aprovado o Protocolo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau nos Domínios do Equipamento, Transportes e Comunicações, assinado em Bissau em 11 de Março de 1998, cuja versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Filipe Marques Amado - João Cardona Gomes Cravinho.
Assinado em 24 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Julho de 1998.
Pelo Primeiro-Ministro, José Veiga Simão, Ministro da Defesa Nacional.
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU NOS DOMÍNIOS DO EQUIPAMENTO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES.
A República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau:
Considerando os laços de amizade e solidariedade que unem os dois países;
Considerando que o Acordo Geral de Cooperação e Amizade, assinado em 11 de Junho de 1975, prevê expressamente a celebração de acordos especiais que regulem as formas de cooperação recíproca a empreender nos vários domínios;
Reconhecendo a inegável importância, no âmbito das relações bilaterais, do desenvolvimento e dinamização da cooperação nos domínios do equipamento, transportes e comunicações;
Pretendendo intensificar e reforçar a cooperação existente, incluindo a sua vertente empresarial;
E desejando contribuir para a realização de objectivos enriquecedores e de interesse comum;
reconhecem, como Estados contratantes, a necessidade de assegurar a definição dos meios de acção e das finalidades a atingir pela celebração do presente Protocolo: