Diploma
EM VIGORDecreto n.º 31/98
de 13 de Agosto
Considerando a necessidade de garantir às instalações militares da Carreira de Tiro do Ameixial (Estremoz) as medidas de segurança indispensáveis à execução das funções que lhe competem;
Considerando a conveniência de garantir a protecção de pessoas e bens nas zonas confinantes com aquelas instalações:
Assim:
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, no Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964, e na Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: