Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 3/2000
O Regimento do Conselho de Ministros é um instrumento essencial ao bom funcionamento do Governo enquanto órgão colegial. Trata-se, por outro lado, da sede adequada para a execução das opções tomadas quanto à organização e funcionamento do Governo no Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional.
Tendo isso em conta, os objectivos que presidem à aprovação do Regimento do Conselho de Ministros do XIV Governo Constitucional são, em primeiro lugar, disciplinar a organização e o funcionamento das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Ministros, bem como dos Conselhos de Ministros especializados e dos Conselhos de Coordenação, em moldes que permitam um correcto e eficaz exercício das suas competências (capítulo I), e, em segundo lugar, regular o processo de elaboração, preparação e aprovação de projectos, considerando os imperativos que se relacionam quer com a audição e participação de outras entidades quer com a coordenação entre os diferentes membros do Governo (capítulo II).
A experiência colhida com o Regimento do Conselho de Ministros do XIII Governo Constitucional permitiu testar algumas soluções procedimentais e organizatórias, bem como sedimentar alguns conceitos e práticas que ora se revelam bastante úteis para o bom funcionamento do Governo.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Aprovar o Regimento do Conselho de Ministros do XIV Governo Constitucional, que consta de anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
REGIMENTO DO CONSELHO DE MINISTROS DO XIV GOVERNO CONSTITUCIONAL
CAPÍTULO I
Do Conselho de Ministros
SECÇÃO I
Conselho de Ministros