Portaria 522/98

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 830/97, de 6 de Setembro (anexa os terrenos à zona de caça associativa situada na freguesia e município de Fronteira)

Portaria 522/98

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 830/97, de 6 de Setembro (anexa os terrenos à zona de caça associativa situada na freguesia e município de Fronteira)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 14/08/1998

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 830/97, de 6 de Setembro (anexa os terrenos à zona de caça associativa situada na freguesia e município de Fronteira)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 522/98 de 14 de Agosto Pela Portaria n.º 830/97, de 6 de Setembro, foi publicada a anexação de terrenos à zona de caça associativa, processo n.º 376, situada na freguesia e município de Fronteira. Verificou-se entretanto que a validade da zona de caça mencionada no n.º 2.º da Portaria n.º 830/97, de 6 de Setembro, não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 2.º da Portaria n.º 830/97, de 6 de Setembro, onde se lê «[...] é concessionada, até 1 de Julho de 2011 [...]» passe a ler-se «[...] é concessionada, até 1 de Junho de 2011 [...]». Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 29 de Julho de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.