Portaria 13/2000

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica - Automação Industrial e Sistemas de Potência do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

Portaria 13/2000

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica - Automação Industrial e Sistemas de Potência do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 14/01/2000

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica - Automação Industrial e Sistemas de Potência do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 13/2000 de 14 de Janeiro Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Engenharia; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica - Automação Industrial e Sistemas de Potência do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, em regime normal e em regime nocturno, nos termos dos anexos à presente portaria. 2.º Norma revogatória Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas: a) A Portaria n.º 413/88, de 30 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 212/95, de 24 de Março, e 925/95, de 21 de Julho, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Electrotécnica; b) A Portaria n.º 645/88, de 21 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 864/90, de 19 de Setembro, 1128/92, de 10 de Dezembro, e 1155/95, de 20 de Setembro, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Electrotécnica - Automação e Electrónica Industrial. 3.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 23 de Dezembro de 1999. ANEXO I Instituto Politécnico de Lisboa Instituto Superior de Engenharia Curso de Engenharia Electrotécnica - Automação Industrial e Sistemas de Potência (ver quadros no documento original) ANEXO II Instituto Politécnico de Lisboa Instituto Superior de Engenharia Curso de Engenharia Electrotécnica - Automação Industrial e Sistemas de Potência (ver quadros no documento original)