Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 18/2002/M
Aplica à Direcção Regional de Transportes Terrestres o enquadramento e a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.
A consecução das atribuições cometidas à Direcção Regional de Transportes Terrestres determina que do seu quadro de pessoal façam parte funcionários a que estejam confiadas funções de natureza inspectiva. Estes funcionários integram actualmente a carreira de inspector de viação, cuja estrutura e regras de recrutamento se encontram fixadas nos artigos 90.º e 91.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M, de 11 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes.
Tendo sido publicado o Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, que, atentas as exigências e responsabilidades das funções inspectivas, veio estabelecer o enquadramento e definir a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública, e havendo o mesmo sido objecto de adaptação à Região Autónoma da Madeira, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 1 de Março, importa, em execução dos respectivos preceitos, aplicar à Direcção Regional de Transportes Terrestres o novo regime decorrente de tais diplomas.
Assim:
O Governo Regional da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 1 de Março, decreta o seguinte: