Decreto Regulamentar Regional 33/2002/A

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, que aprova a estrutura orgânica do VIII Governo Regional dos Açores

Decreto Regulamentar Regional 33/2002/A

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, que aprova a estrutura orgânica do VIII Governo Regional dos Açores

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Presidência do GovernoDiário da República ↗Publicado 05/12/2002

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, que aprova a estrutura orgânica do VIII Governo Regional dos Açores

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2002/A Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro O Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, deu corpo à estrutura do VIII Governo Regional, fixando, de igual modo, as competências dos membros que o integram. No tocante ao Secretário Regional Adjunto da Presidência, as suas competências foram alargadas por via do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2001/A, de 14 de Novembro. Porém, o acréscimo significativo de trabalhadores imigrantes provenientes especialmente de países de língua portuguesa e dos países do Leste Europeu vem colocar novas questões que devem ser objecto de uma atenção reforçada, por forma a permitir que a respectiva inserção na sociedade e cultura açorianas se processe sem prejuízo do respeito pela sua identidade sócio-cultural e que permita traduzir-se na prática numa maior aproximação entre a Administração e aqueles cidadãos. Assim, nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
O artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2001/A, de 14 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 15.º

EM VIGOR
Competência do Secretário Regional Adjunto da Presidência 1 - O Secretário Regional Adjunto da Presidência exerce a sua competência nas seguintes matérias: a) Assuntos parlamentares; b) Administração pública regional e local; c) Inspecção administrativa regional; d) Assuntos eleitorais; e) Estatística; f) Polícia administrativa; g) Assuntos da imigração. 2 - ... 3 - ...»

Artigo 2.º

EM VIGOR
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 21 de Outubro de 2002. O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César. Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Novembro de 2002. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.