Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 33/2002/A
Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro
O Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, deu corpo à estrutura do VIII Governo Regional, fixando, de igual modo, as competências dos membros que o integram.
No tocante ao Secretário Regional Adjunto da Presidência, as suas competências foram alargadas por via do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2001/A, de 14 de Novembro.
Porém, o acréscimo significativo de trabalhadores imigrantes provenientes especialmente de países de língua portuguesa e dos países do Leste Europeu vem colocar novas questões que devem ser objecto de uma atenção reforçada, por forma a permitir que a respectiva inserção na sociedade e cultura açorianas se processe sem prejuízo do respeito pela sua identidade sócio-cultural e que permita traduzir-se na prática numa maior aproximação entre a Administração e aqueles cidadãos.
Assim, nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte: