Portaria 530/98

Altera a Portaria n.º 623/97, de 8 de Agosto (concessiona à Associação de Caçadores de Além d'Ave a zona de caça associativa do Além d'Ave, situada nos municípios de Póvoa de Varzim e Vila Nova de Famalicão

Portaria 530/98

Altera a Portaria n.º 623/97, de 8 de Agosto (concessiona à Associação de Caçadores de Além d'Ave a zona de caça associativa do Além d'Ave, situada nos municípios de Póvoa de Varzim e Vila Nova de Famalicão

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 17/08/1998

Altera a Portaria n.º 623/97, de 8 de Agosto (concessiona à Associação de Caçadores de Além d'Ave a zona de caça associativa do Além d'Ave, situada nos municípios de Póvoa de Varzim e Vila Nova de Famalicão

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 530/98 de 17 de Agosto Pela Portaria n.º 722-V10/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Além d'Ave a zona de caça associativa do Além d'Ave, processo n.º 1012-DGF, situada nos municípios de Póvoa do Varzim e Vila Nova de Famalicão, com uma área de 1967 ha. Por força de acórdão do Tribunal Constitucional, foi, pela Portaria n.º 623/97, de 8 de Agosto, corrigida a área da referida zona. Verificou-se entretanto erro no n.º 1.º da Portaria n.º 623/97, de 8 de Agosto, assim como na planta anexa à mesma, uma vez que a área referida não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º No n.º 1.º da Portaria n.º 623/97, de 8 de Agosto, onde se lê «sitos nas freguesias de Balazar e Fradelos, municípios de Póvoa do Varzim e Vila Nova de Famalicão, com uma área de 1537 ha» passa a ler-se «sitos na freguesia de Balazar, município de Póvoa do Varzim, com uma área de 504 ha, e na freguesia de Fradelos, município de Vila Nova de Famalicão, com uma área de 1373 ha, perfazendo uma área de 1877 ha». 2.º A planta apensa à presente portaria substitui a anexa à Portaria n.º 623/97, de 8 de Agosto. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 29 de Julho de 1990. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. (ver planta no documento original)