Portaria 528/98

Fixa o limite máximo dos emolumentos devidos por qualquer acto de registo respeitante a navio

Portaria 528/98

Fixa o limite máximo dos emolumentos devidos por qualquer acto de registo respeitante a navio

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 17/08/1998

Fixa o limite máximo dos emolumentos devidos por qualquer acto de registo respeitante a navio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 528/98 de 17 de Agosto Pelos actos de registo de navios são devidos os emolumentos previstos na tabela de emolumentos do registo comercial aprovada pelo Decreto-Lei n.º 397/83, de 2 de Novembro, que prevê a cobrança de emolumentos variáveis em função do valor dos actos. Considerando que no âmbito do registo de navios o valor dos actos é, de um modo geral, excessivamente elevado, importa fixar um limite máximo para os emolumentos a perceber pelas conservatórias do registo comercial. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 145/85, de 8 de Maio, que seja fixado em 500000$00 o limite máximo dos emolumentos devidos por qualquer acto de registo respeitante a navio. Ministério da Justiça. Assinada em 28 de Julho de 1998. O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.