Portaria 534/98

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 667-T4/93, de 14 de Julho, à Associação Desportiva de Caçadores da Memória

Portaria 534/98

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 667-T4/93, de 14 de Julho, à Associação Desportiva de Caçadores da Memória

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 17/08/1998

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 667-T4/93, de 14 de Julho, à Associação Desportiva de Caçadores da Memória

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 534/98 de 17 de Agosto Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria n.º 667-T4/93, de 14 de Julho, concessionada uma zona de caça associativa à Associação Desportiva de Caçadores da Memória abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia da Memória, município de Leiria, com uma área de 1100 ha. Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma. Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 667-T4/93, de 14 de Julho, à Associação Desportiva de Caçadores da Memória (processo n.º 1316-DGF). Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 29 de Julho de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.