Portaria 1313/2003

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Produção e Utilização de Cavalos ministrado pela Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre

Portaria 1313/2003

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Produção e Utilização de Cavalos ministrado pela Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 27/11/2003

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Produção e Utilização de Cavalos ministrado pela Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1313/2003 de 27 de Novembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior Agrária de Elvas; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 868/2000, de 26 de Setembro; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração 1 - O anexo à Portaria n.º 868/2000, de 26 de Setembro, que aprovou o plano de estudos do curso de bacharelato em Produção e Utilização de Cavalos da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2 - À Portaria n.º 868/2000 é aditado o n.º 1.º-A, com a seguinte redacção: «1.º-A Trabalho de fim de curso A unidade curricular 'Trabalho de fim de curso' realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.» 2.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive. A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 11 de Novembro de 2003. ANEXO (Portaria n.º 868/2000, de 26 de Setembro - Alteração) Instituto Politécnico de Portalegre Escola Superior Agrária de Elvas Curso de Produção e Utilização de Cavalos Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original)