Portaria 1312/2003

Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre

Portaria 1312/2003

Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 27/11/2003

Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1312/2003 de 27 de Novembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Junho; Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, conjugado com o disposto nas Portarias n.os 973/2000, de 10 de Outubro, e 605/2003, de 21 de Julho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração de estrutura O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, a que se refere a Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, conjugada com as Portarias n.os 973/2000, de 10 de Outubro, e 605/2003, de 21 de Julho, passa a desdobrar-se nos seguintes ramos: a) Auditoria; b) Fiscalidade; c) Administração Pública. 2.º Alteração do plano de estudos O anexo da Portaria n.º 973/2000, de 10 de Outubro, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria. 3.º Estágio A unidade curricular Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 4.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 5.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive. A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 11 de Novembro de 2003. ANEXO (Portaria n.º 973/2000, de 10 de Outubro - Alteração) Instituto Politécnico de Portalegre Escola Superior de Tecnologia e Gestão Curso de Contabilidade 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 5.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 6 6.º semestre (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado Ramo de Auditoria QUADRO N.º 7 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 8 2.º semestre (ver quadro no documento original) Ramo de Fiscalidade QUADRO N.º 9 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 10 2.º semestre (ver quadro no documento original) Ramo de Administração Pública QUADRO N.º 11 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 12 2.º semestre (ver quadro no documento original)