Portaria 543/98

Fixa os quadros de pessoal dos serviços da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado no Centro de Formalidades das Empresas de Setúbal

Portaria 543/98

Fixa os quadros de pessoal dos serviços da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado no Centro de Formalidades das Empresas de Setúbal

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 18/08/1998

Fixa os quadros de pessoal dos serviços da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado no Centro de Formalidades das Empresas de Setúbal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 543/98 de 18 de Agosto Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 78-A/98, de 31 de Março, o seguinte: 1.º O quadro da delegação do Registo Nacional de Pessoas Colectivas no Centro de Formalidades das Empresas de Setúbal é constituído por dois funcionários. 2.º O Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas de Setúbal é de 2.ª classe e tem o seguinte quadro de pessoal: (ver quadro no documento original) Ministério da Justiça. Assinada em 31 de Julho de 1998. O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.