Portaria 541/98

Define o regime de financiamento do Programa de Promoção e Educação para a Saúde

Portaria 541/98

Define o regime de financiamento do Programa de Promoção e Educação para a Saúde

Emitente: Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 18/08/1998

Define o regime de financiamento do Programa de Promoção e Educação para a Saúde

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 541/98 de 18 de Agosto Ao abrigo do artigo 5.º da Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.º São consignadas ao Gabinete da Secretária de Estado da Educação e Inovação, para utilização directa pelo Programa de Promoção de Educação para a Saúde, criado pelo despacho n.º 172/ME/93, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Agosto de 1993, e a que se refere a resolução do Conselho de Ministros n.º 22/97 (2.ª série), de 29 de Abril, as receitas por este arrecadadas provenientes de: a) Lucros do jogo JOKER distribuídos pelo Projecto VIDA; b) Subsídios, subvenções, comparticipações, quotizações, doações e legados concedidos por quaisquer entidades; c) O produto da venda de publicações e impressos editados e de materiais educativos produzidos; d) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título; e) Os saldos das receitas consignadas. 2.º A presente portaria produz efeitos à data da sua publicação. Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 31 de Julho de 1998. Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.