Portaria 208/96

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Faróis dos Açores»

Portaria 208/96

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Faróis dos Açores»

Emitente: Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 11/06/1996

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Faróis dos Açores»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 208/96 de 11 de Junho Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Faróis dos Açores», com as seguintes características: Autor: Vítor Santos; Dimensão: 80 mm x 30,6 mm; Picotado: 12 x 12 1/2; Impressor: INCM; 1.º dia de circulação: 3 de Maio de 1996; Taxas, motivos e quantidades: 47$00 - Farol das Contendas - ilha Terceira - 1000000; 78$00 - Farol do Molhe do Porto de Ponta Delgada - ilha de São Miguel - 500000; 98$00 - Farol do Arnel - ilha de São Miguel - 500000; 140$00 - Farol de Santa Clara - ilha de São Miguel - 500000; Bloco com um selo de 200$00 - 80000. Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 23 de Maio de 1996. O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.