Portaria 56-A/2002

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Quinta do Leão e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Veiros, município de Estremoz, e na freguesia e município de Monforte. Revoga a Portaria n.º 519/2001, de 24 de Maio

Portaria 56-A/2002

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Quinta do Leão e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Veiros, município de Estremoz, e na freguesia e município de Monforte. Revoga a Portaria n.º 519/2001, de 24 de Maio

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 14/01/2002

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Quinta do Leão e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Veiros, município de Estremoz, e na freguesia e município de Monforte. Revoga a Portaria n.º 519/2001, de 24 de Maio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 56-A/2002 de 14 de Janeiro Pela Portaria n.º 407/91, de 15 de Maio, foi concessionada à B. C. C. - Sociedade de Exploração de Caça, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Quinta do Leão e anexas (processo n.º 562-DGF), situada nos municípios de Monforte e Estremoz, com uma área de 2327,5750 ha, válida até 15 de Maio de 2001. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Quinta do Leão e anexas (processo n.º 562-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Veiros, município de Estremoz, com uma área de 664,0750 ha, e na freguesia e município de Monforte, com uma área de 1663,50 ha, perfazendo uma área de 2327,5750 ha. 2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável. 3.º É revogada a Portaria n.º 519/2001, de 24 de Maio. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Maio de 2001. Em 9 de Janeiro de 2002. Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.