Portaria 807-Z1/83

Alarga a área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística

Portaria 807-Z1/83

Alarga a área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 30/07/1983

Alarga a área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 807-Z1/83 de 30 de Julho O Decreto Regulamentar n.º 79/80, de 17 de Dezembro, veio reorganizar o Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística, substituindo as anteriores unidades orgânicas por divisões. As funções de chefes das Divisões Central de Registo de Dados e de Processamento de Dados têm vindo a ser desempenhadas desde aquela data por um técnico superior de estatística de 1.ª classe e por um operador-chefe, respectivamente. Acresce que estes funcionários têm desempenhado as referidas funções de chefes de divisão com elevada competência e dedicação, demonstrando possuir elevados conhecimentos e sólida experiencia nessas áreas. Assim, a título excepcional, considerando o preceituado no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e o disposto na alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º A área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão do quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar n.º 79/80, de 17 de Dezembro, com vista à chefia das divisões a que aludem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma, é alargada, respectivamente, ao operador-chefe e ao técnico superior de estatística de 1.ª classe que exercem efectivamente as correspondentes funções desde data anterior a Abril de 1981. 2.º É dispensada a posse de licenciatura. 3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo dos nomeados. Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa. Assinada em 8 de Junho de 1983. O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.