Portaria 807-B2/83

Aprova os planos de estudo dos ciclos especiais dos cursos de Artes Plásticas e de Design (Arte Gráfica) da Escola Superior de Belas-Artes do Porto

Portaria 807-B2/83

Aprova os planos de estudo dos ciclos especiais dos cursos de Artes Plásticas e de Design (Arte Gráfica) da Escola Superior de Belas-Artes do Porto

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 30/07/1983

Aprova os planos de estudo dos ciclos especiais dos cursos de Artes Plásticas e de Design (Arte Gráfica) da Escola Superior de Belas-Artes do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 807-B2/83 de 30 de Julho Sob proposta do conselho científico da 2.ª Secção da Escola Superior de Belas-Artes do Porto; Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto do Governo n.º 10-A/83, de 9 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º (Planos de estudo - Reforma de 1974-1975) 1 - São aprovados os planos de estudo dos ciclos especiais dos cursos de Artes Plásticas e de Design (Arte Gráfica) que ainda se encontram em funcionamento no ano lectivo de 1982-1983 e que constam dos anexos I e II à presente portaria. 2 - Os planos de estudo a que se refere o n.º 1 cessam de ser ministrados, o do 4.º ano no ano lectivo de 1982-1983 e o do 5.º ano no ano lectivo de 1983-1984. 2.º (Planos de estudo - Reforma de 1980-1981) 1 - São aprovados os planos de estudo dos cursos de: a) Artes Plásticas - Pintura; b) Artes Plásticas - Escultura; c) Design de Comunicação (Arte Gráfica); constantes dos anexos III, IV e VI à presente portaria. 2 - Os planos de estudos a que se refere o n.º 1 entraram em vigor progressivamente, ano lectivo a ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1980-1981. 3.º (Transição) Os alunos dos anteriores planos de estudo que, por não reunirem as condições de transição de ano ou por reingressarem, devam inscrever-se em ano curricular que seja ministrado de acordo com os novos planos serão integrados nestes em plano de estudo próprio que for fixado pelo conselho científico. 4.º (Precedências) A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico. 5.º (Classificação final) 1 - A classificação final do ciclo básico de cada um dos cursos a que se referem os n.os 1.º e 2.º é a média das classificações das disciplinas que integram os respectivos planos de estudo. 2 - A classificação final do ciclo especial de cada um dos cursos a que se referem os n.os 1.º e 2.º é a média da média das classificações das disciplinas que integram os respectivos planos de estudo e da classificação final do ciclo básico. 3 - As médias referidas nos n.os 1 e 2 são médias aritméticas ponderadas arredondadas às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas. 4 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico. 6.º (Inscrição no ciclo especial) Podem inscrever-se no ciclo especial dos cursos a que se referem os n.os 1.º e 2.º da presente portaria apenas os alunos que sejam titulares de aprovação no ciclo básico respectivo. Ministério da Educação. Assinada em 7 de Junho de 1983. Pelo Ministro da Educação, Alberto Romão Dias, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO I Curso de Artes Plásticas Ciclo especial QUADRO I 4.º ano (ver documento original) QUADRO II 5.º ano (ver documento original) QUADRO III Disciplinas de opção (ver documento original) ANEXO II Curso de Design (Arte Gráfica) Ciclo especial QUADRO I 4.º ano (ver documento original) QUADRO II 5.º ano (ver documento original) ANEXO III Curso de Artes Plásticas - Pintura Ciclo básico QUADRO I 1.º ano (ver documento original) QUADRO II 2.º ano (ver documento original) QUADRO III 3.º ano (ver documento original) QUADRO IV 4.º ano (ver documento original) QUADRO V 5.º ano (ver documento original) ANEXO IV Curso de Artes Plásticas - Escultura Ciclo básico QUADRO I 1.º ano (ver documento original) QUADRO II 2.º ano (ver documento original) QUADRO III 3.º ano (ver documento original) QUADRO IV 4.º ano (ver documento original) QUADRO V 5.º ano (ver documento original) ANEXO V Curso de Design de Comunicação (Arte Gráfica) Ciclo básico QUADRO I 1.º ano (ver documento original) QUADRO II 2.º ano (ver documento original) QUADRO III 3.º ano (ver documento original) QUADRO IV 4.º ano (ver documento original) QUADRO V 5.º ano (ver documento original) ANEXO VI Cursos de Artes Plásticas - Pintura e de Artes Plásticas - Escultura QUADRO I Disciplinas de opção (ver documento original)